Documento unifica outros 5 diferentes já usados atualmente e traz uma novidade para quem gosta de viajar

Visando unificar em um só documento outros 5 documentos diferentes, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) veio para facilitar o uso e reduzir burocracia na vida dos brasileiros.

O novo documento adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Ela também conta com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo smartphone.

Assim, a CIN também serve agora como documento de viagem, pois traz inclusa em sua unificação o código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Novo RG permite a entrada de brasileiros em 8 países sem passaporte; veja a lista

De acordo com dados do Ministério do Planejamento e Orçamento, mais de 13,4 milhões de brasileiros já solicitaram a nova carteira de identidade. E para quem viaja, a notícia é muito boa.

Agora, o documento poderá ser utilizado nos países do Mercosul. Já em países fora do bloco, o uso do passaporte brasileiro ainda se faz necessário, mas dentro dele, a CIN é um documento universal aceito.

Veja os países do Mercosul:

Argentina;

Brasil;

Paraguai;

Uruguai;

Bolívia;

Venezuela (está suspensa de todos os direitos e obrigações);

Confira os países associados:

Chile,

Colômbia;

Equador (em negociação para se tornar um estado pleno);

Guiana,

Peru;

Suriname.

O que a CIN possui?

A CIN é válida em todo o território nacional e possui um único número de identificação base, o CPF.

A nova carteira tem um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.

Possui o chamado MRZ, que é o mesmo código internacional usado em passaportes. Assim, ela pode ser utilizada como documento de viagem.

Tem emissão liberada em versão papel, policarbonato (plástico) ou digital no celular (pelo aplicativo GOV.BR).

Ela passa a substituir o título de eleitor, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de transtorno de espectro autista e o Registro Geral (RG).

Prazo de validade da CIN

5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos
10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos
60+: validade indeterminada

Share this content: