O juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido da coligação Para a Mudança Continuar para a retirada de todos os materiais de propaganda de Chico Mendes, cuja candidatura à prefeitura de Cajazeiras foi indeferida. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou que a candidatura de Mendes foi oficialmente indeferida apenas em 9 de setembro de 2024. Assim, na época em que o material de campanha foi produzido, sua candidatura ainda era válida. Além disso, foi amplamente divulgado que Mendes desistiu da disputa, sendo substituído por seu vice, Pablo de Almeida Leitão. Diante disso, o Ministério Público defendeu que a manutenção dos materiais de propaganda não causa confusão aos eleitores.

O juiz esclareceu que a representação eleitoral contra Chico Mendes não apresentou provas suficientes que comprovem seu envolvimento direto ou controle sobre a continuidade do uso de adesivos de campanha em veículos. A acusação se limita a apontar a presença desses adesivos, sem demonstrar que o candidato tenha autorizado ou participado ativamente da sua permanência.

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