Na última quarta-feira, 07 de agosto, o juiz Macário Oliveira Júnior, da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, confirmou o direito do deputado estadual Chico Mendes (PSB) de prosseguir com sua campanha eleitoral no Rádio e na TV, podendo ainda utilizar os recursos do Fundo Eleitoral, apesar das ações que pedem a impugnação da candidatura do parlamentar.
O pedido foi feito pelo PP, partido da candidata Socorro Delfino, e além de pedir a impugnação à candidatura de Chico, solicitou à Justiça que fosse concedida uma liminar para “proibir o uso, por parte do impugnado [Chico Mendes], do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, assim como dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ”.
O magistrado destacou em sua decisão que não é cabível conceder liminar antes que as impugnações sejam julgadas.
“Até que seja tomada uma decisão definitiva sobre a elegibilidade do candidato ora impugnado, este mantém todos os direitos inerentes à sua candidatura, incluindo o acesso aos meios de propaganda eleitoral e aos recursos financeiros destinados à campanha”, afirmou.