A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais em decorrência da morte de um apenado em estabelecimento prisional.

O apenado foi morto no Presidio Regional Padrão de Cajazeiras-PB, em 10/02/2021, o homicídio ocorreu no interior do presidio tendo sido usado golpes de espeto, requintes de tortura e crueldade, o que levou ao falecimento do apenado. Na 1ª Instância a Sentença já havia sido favorável, tendo o estado recorrido, ocasião em que o Tribunal através da 3ª Turma Cível negou provimento ao recurso de apelação.

A decisão foi baseada no voto da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relata, os filhos menores da vítima, representados por suas mães, alegaram omissão por parte do estado, já que o apenado encontrava-se sob a custódia do mesmo.

A desembargador destacou em seu voto que o estado encontra-se na condição de guardião dos detentos e, portanto, responsabiliza-se integralmente por sua integridade física e por sua vida. Segundo a Desembargadora Relatora para a caracterização da responsabilidade civil do Estado é necessária a presença de três elementos essenciais, quais sejam: a existência do dano material ou moral; a ação ou omissão imputável ao Estado; e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal.

Na primeira instância a indenização já havia sido fixada em R$ 100 mil, mas o estado apelou da sentença, sendo mantida pelo Tribunal, considerando que esse montante estaria de acordo com o critério equitativo que deve se pautar as indenizações por prejuízos extrapatrimoniais ligados ao dano morte.

Atuou na causa o Advogado Dr, Joselito Feitosa de Lima.

A decisão já transitou em julgado.

 

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