A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) deu destaque em seu portal no dia 20 de junho, a informação sobre a manutenção de entendimento, por parte do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a figura do prefeito itinerente, sacramentando de vez, a impossibilidade de terceiro mandato no executivo.

A publicação, se deu, após as consultas feitas ao tribunal, que barraram a possibilidade em três hipóteses, tornando o entendimento jurisprudência nacional.

Dentre as consultas feitas, se destaca uma idêntica ao caso do pré-candidato Chico Mendes (PSB) em Cajazeiras, onde mesmo renunciando para disputar eleição ao legislativo, e se elegendo, a vedação permanece.

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