A justiça eleitoral publicou na tarde de hoje o edital para impugnação das candidaturas de Chico Mendes e Pablo Leitao, pela legislação eleitoral o prazo será de 05 dias e nesse prazo o ministério publico eleitoral deverá seguir a jurisprudência do TSE e pedir a impugnação do registro de candidatura da chapa pela caracterização do 3° mandato consecutivo “prefeito itinerante”.
Nesse prazo também, as demais chapas deverão protocolar as ações também pedindo a impugnação da chapa. Nos próximos 10 dias Cajazeiras tomará conhecimento da primeira decisão sobre a candidatura de Chico Mendes.

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